Em Ji-Paraná, comércio pode abrir normalmente, orienta CDL
O Sindicato dos Lojistas de Ji-Paraná (Sinjilojas) orienta a todos os empresários filiados que no próximo dia 18, data em que se comemora o Dia do Evangélico, instituído pela Lei Estadual n.º 1.026/2001 o comércio pode abrir normalmente sem o pagamento de horas extras ou compensações em bancos de hora.
A data não impede que o comércio funcione desde que se respeite os termos acordados em convenção coletiva, premissa esta calcada em lei ordinária da esfera federal (art. 6-A da Lei 10.101/2000). Essa informação é do Sinjilojas, que em total repúdio a afronta da lei em que se reveste o ato normativo que instituiu este feriado, faz a conclamação aos associados que tiverem necessidade ou mesmo se rebelar contra esse desmando, laborar normalmente neste dia, contando com o respaldo jurídico dessa instituição.
Tal entendimento é do advogado do Sinjilojas, Milton Fugiwara, que afirma que o associado que sofrer represália de entidades públicas ou de organizações sindicais, ao se utilizar-se da mão de obra dos trabalhadores remunerando-os como dia ordinário, será assistido juridicamente pelo Sinjilojas.
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