Rondônia, 05 de novembro de 2024
Cidades

Em novo julgamento, namorado da adolescente Jéssica é condenado a 14 anos e já está preso

Nessa quinta-feira, 24, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cerejeiras, composto por 5 homens e duas mulheres, presidido pela juíza Ligiane Zigiotto Bender, condenou Ismael José da Silva sob acusação de ter matado, após teste de fidelidade, a adolescente Jéssica Moreira Hernandes com várias facadas. A dosimetria da pena aplicada pela juíza Ligiane Zigiotto ao réu foi de 14 anos de reclusão, em regime fechado. Ele era namorado da vítima e foi imediatamente preso. A defesa vai tentar habeas corpus, alegando que Ismael estava livre e atende os requisitos legais

Segundo a sentença condenatória, durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu cometeu o crime de homicídio com a agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima; e “negaram (rejeitaram) as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e de feminicídio”, assim como o absolveram da “autoria quanto ao crime de ocultação de cadáver”.

No primeiro julgamento popular, realizado dia 23 de agosto de 2018, Ismael foi condenado “à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de ocultação de cadáver”. Em grau de recurso, esse julgamento foi anulado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão de julgamento realizada dia 24 de abril de 2019 e determinou que o réu fosse submetido a novo julgamento.

No julgamento do dia 23 de agosto de 2018, os jurados condenaram Diego de Sá Parente, pelo assassinato da adolescente a 19 anos de reclusão, em regime fechado e 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

O julgamento iniciou às 8h58 do dia 23, sendo suspenso as 20h; reiniciou no dia seguinte, 24, às 8h45, encerando às 14h12. Durante o julgamento foram ouvidas 7 testemunhas: duas pelo Ministério Público (acusação) e 5 pela defesa. O júri foi bastante concorrido, com plenário lotado por populares e familiares, assim como com cobertura da imprensa.

Processo n. 1000661-41.2017.8.22.0013.

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