Estado é condenado a construir casa de prisão albergue
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve junto ao Judiciário de Rondônia a condenação do Estado para a inserção no orçamento do próximo ano de verba suficiente para a construção da nova Casa de Prisão Albergue Masculino de Ji-Paraná, com capacidade para 100 presos, com estrutura adequada, conforme determina Lei de Execuções Penais, concretizando-a no prazo de 12 meses, a contar do início da execução do orçamento. A sentença passa a vigorar quando transitar em julgado, não havendo mais a possibilidade de recursos.
A condenação do Estado é resultado de ação proposta pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa em dezembro de 20120. Na ação, o integrante do Ministério Público de Rondônia argumentou o não cumprimento, por parte do Estado, de direitos à segurança pública, dignidade da pessoa humana e integridade moral de presos da Casa de Prisão Albergue Masculino.
O Estado também foi condenado a disponibilizar servidores públicos a fim de viabilizar o funcionamento das unidades prisionais, sob pena de serem requisitados os servidores necessários da Secretaria de Estado da Justiça.
A condenação do Estado é resultado de ação proposta pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa em dezembro de 20120. Na ação, o integrante do Ministério Público de Rondônia argumentou o não cumprimento, por parte do Estado, de direitos à segurança pública, dignidade da pessoa humana e integridade moral de presos da Casa de Prisão Albergue Masculino.
O imóvel onde funciona a Casa de Prisão Albergue é uma residência familiar que já chegou a acomodar 36 pessoas, embora a lotação máxima indicada seja de 18 pessoas, segundo o Promotor de Justiça. Ele informou, inclusive, que análise técnica do Ministério Público demonstrou que a casa tem infiltrações e goteiras, além de instalações elétricas e hidráulicas precárias. O local dispõe de apenas um banheiro, com instalação sanitária deficiente, para atender todos os apenados. A situação gera odor desagradável e torna o ambiente insuportável para o convívio humano contínuo.
O membro do MP-RO também informou que a unidade não oferece aposentos adequados para a acomodação de presos, nem dispõe de ambiente para ministração de cursos e palestras e, muito menos, instalações para serviços de fiscalização e orientação dos apenados, conforme determina a Lei de Execução Penal.
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