Estado e município de Ji-Paraná são obrigados a fornecer remédios a todos os presos da cidade
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve liminar para determinar ao Estado de Rondônia e ao município de Ji-Paraná que forneçam, continuamente e ininterruptamente, os medicamentos necessários para suprir as necessidades da área de saúde das unidades prisionais da Comarca, mais especificadamente aqueles relacionados na petição inicial, bem como outros que vierem a ser solicitados pelo médico especialista que atende os aprisionados nas unidades.
A Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, com atribuições na área de Execução Penal, instaurou processo extrajudicial, visando apurar deficiências nos serviços de saúde oferecidos pelo Estado aos reeducandos do sistema prisional desta comarca. Apurou-se que dede o mês de dezembro de 2016, os medicamentos prescritos para os apenados pelo médico lotado no sistema Prisional de Ji-Paraná, não estavam sendo distribuídos de maneira adequada.
A Promotoria oficiou ao Secretário Municipal de Saúde sobre o fato, instante em que recebeu a informação de que estava suspensa a assistência farmacêutica nas unidades prisionais. O Ministério Público entendendo que é obrigação do Estado e do Município zelar pelo bem- estar físico e mental dos apenados relacionou os medicamentos a serem fornecidos pelos requeridos e pediu, em ação civil pública, a antecipação dos efeitos da tutela para garantir esse direito aos presos.
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