Rondônia, 07 de janeiro de 2025
Cidades

Estado tem 45 dias para viabilizar legista à Polícia Civil

No prazo de 45 dias, sob pena de multa diária no valor de dois mil reais, até o montante de cem mil, em caso de não cumprimento da ordem judicial, o estado de Rondônia terá que disponibilizar médico legista para a Regional da Polícia Civil de São Miguel do Guaporé, que atende às cidades de Alvorada do Oeste, Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques. A liminar foi deferida na manhã desta quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012, pelo juiz de direito João Valério Silva Neto, titular da 1ª Vara Cível de São Miguel.



Ainda segundo João Valério, o setor criminalística da Delegacia Regional da Polícia Civil de São Miguel do Guaporé atende aos municípios de Alvorada do Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques, abrangendo um quantitativo de aproximadamente 80.000 (oitenta mil) pessoas, e, ante a falta de médico legista na região, é necessária a remoção dos corpos para outras cidades, acarretando a demora na entrega do corpo à família para o devido enterro, "evidenciando total afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana".

De acordo com o magistrado, as alegações do Ministério Público estão fortemente amparadas nos documentos juntados no processo, nos quais apresentam elementos de prova que indicam a omissão do Estado em disponibilizar médico legista para região do vale do Guaporé, comprometendo as investigações dos delitos ocorridos nas localidades.

Ainda segundo João Valério, o setor criminalística da Delegacia Regional da Polícia Civil de São Miguel do Guaporé atende aos municípios de Alvorada do Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques, abrangendo um quantitativo de aproximadamente 80.000 (oitenta mil) pessoas, e, ante a falta de médico legista na região, é necessária a remoção dos corpos para outras cidades, acarretando a demora na entrega do corpo à família para o devido enterro, "evidenciando total afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana".

Processo n. 0000158-83.2012.822.0022

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