Estado terá que disponibilizar transporte gratuito a alunos de escolas públicas
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar que estabelece prazo de cinco dias úteis para que o Estado de Rondônia disponibilize transporte escolar gratuito aos alunos das escolas públicas estaduais que residem na zona rural do município de Ouro Preto do Oeste, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
A liminar foi obtida por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha, uma vez que o ano letivo escolar da rede estadual de ensino público teve início no dia 1º de fevereiro e o transporte escolar não vinha sendo fornecido aos alunos carentes. De acordo com o MP, em anos anteriores foram celebrados convênios entre o Estado de Rondônia e o município de Ouro Preto do Oeste para que este fornecesse o transporte escolar. Este ano, no entanto, até o momento, ainda não foi firmado o referido convênio, apesar das aulas já terem iniciado.
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