Rondônia, 19 de novembro de 2024
Cidades

Ex-prefeito de Cujubim é condenado a seis anos de prisão por fraude em licitação

O ex-prefeito de Cujubim, Ernan Amorim Santana, e sua esposa e ex-secretária municipal de Ação Social, Franciane Brito Alves Sampaio, assim como a ex-secretária municipal de Saúde, Danielle Gonçaves da Silva, e os empresários Enéas Antônio Brito Alves Sampaio e Glauber Amálio dos Santos, foram condenados em ação penal impetrada pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, em decorrência de fraudes em licitação relacionada ao fornecimento de serviço de Raio-x ao Município de Cujubim.


A pena fixada pela Justiça a Enéas Antônio Brito foi de 5 anos e 3 meses de reclusão, com o cumprimento em regime semiaberto. Já o ex-prefeito Ernam Santana Amorim recebeu a pena de 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão também com a possibilidade de cumprimento em regime semi-aberto. A ex-secretária de ação social e ex-primeira dama do Município Franciane Brito Alves Sampaio foi condenada a 3 anos e 3 meses de reclusão, substituida por pena restritiva de liberdade por duas reprimendas restritivas de direito, enquanto Glauber Amálio dos Santos recebeu condenação de 4 anos, 5 meses e 2 dias, a ser cumprida em regime semi-aberto. O Juízo absolveu Gláucia Amálio dos Santos.

Ernan Amorim teria ordenado os pagamentos indevidos e Danielle Gonçaves da Silva, na condição de Secretária Municipal de Saúde, teria pleiteado pagamentos nos três procedimentos licitatórios, em favor da empresa individual G A dos Santos, mesmo ciente de que os serviços contratados não eram efetivamente prestados.
A pena fixada pela Justiça a Enéas Antônio Brito foi de 5 anos e 3 meses de reclusão, com o cumprimento em regime semiaberto. Já o ex-prefeito Ernam Santana Amorim recebeu a pena de 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão também com a possibilidade de cumprimento em regime semi-aberto. A ex-secretária de ação social e ex-primeira dama do Município Franciane Brito Alves Sampaio foi condenada a 3 anos e 3 meses de reclusão, substituida por pena restritiva de liberdade por duas reprimendas restritivas de direito, enquanto Glauber Amálio dos Santos recebeu condenação de 4 anos, 5 meses e 2 dias, a ser cumprida em regime semi-aberto. O Juízo absolveu Gláucia Amálio dos Santos.

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