Ex-prefeito de Santa Luzia e outros cinco são condenados por improbidade administrativa
A Justiça Federal em Ji-Paraná emitiu decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e Estadual contra o ex-prefeito de Santa Luzia D′Oeste, Pedro de Lima Paz, e outras cinco pessoas. A acusação foi de que em 1998 os réus fraudaram uma licitação que tinha como objeto selecionar empresa para construir uma pré-escola para atendimento de crianças de cinco e seis anos de idade.
Na decisão, a Justiça condenou o ex-prefeito Pedro de Lima Paz e mais cinco pessoas. Eles terão que ressarcir os danos causados, em valor estipulado em três vezes a remuneração do cargo de prefeito. Os condenados também estão com seus direitos políticos suspensos por seis anos e cada um deverá pagar multa no valor correspondente a duas vezes a remuneração do cargo de prefeito. Além disto, eles estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou crédito, pelo prazo de cinco anos.
Desta decisão, os réus podem interpor recurso.
Na decisão, a Justiça condenou o ex-prefeito Pedro de Lima Paz e mais cinco pessoas. Eles terão que ressarcir os danos causados, em valor estipulado em três vezes a remuneração do cargo de prefeito. Os condenados também estão com seus direitos políticos suspensos por seis anos e cada um deverá pagar multa no valor correspondente a duas vezes a remuneração do cargo de prefeito. Além disto, eles estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou crédito, pelo prazo de cinco anos.
Desta decisão, os réus podem interpor recurso.
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