Ex-prefeito é condenado por contratar servidor irregularmente
A Justiça rondoniense, em primeiro grau, condenou um ex-prefeito o ex-prefeito do município de Machadinho do Oeste (RO), ao pagamento da multa civil correspondente a cinco vezes o valor dos seus subsídios recebidos no cargo, por ter contratado irregularmente um servidor, utilizando-se apenas do acordo verbal para exercer a função de agrimensor.
Porém, para o Juízo a investidura nos cargos de mecânico de máquinas pesadas, controlador-geral ou agrimensor, necessariamente exigem aprovação em concurso público, uma vez que não se trata de cargo em comissão e muito menos contratação temporária excepcional. Considerando que a Constituição da República exige a obediência aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, exigindo a contratação de pessoal por intermédio de concurso público, facilmente se conclui que no caso em tela, houve de fato descumprimento aos princípios constitucionais da administração pública.
Segundo consta na ação civil pública, o ex-prefeito contratou o servidor sem prévia realização do concurso público. Para o Ministério Público Estadual o fato fere os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e isonomia. Em sua contestação, ex-chefe do Poder Executivo Municipal alegou que o servidor nunca trabalhou para a prefeitura municipal como engenheiro ou agrimensor, mais sim como controlador-geral, no período de 1º a 30 de setembro de 2007.
Porém, para o Juízo a investidura nos cargos de mecânico de máquinas pesadas, controlador-geral ou agrimensor, necessariamente exigem aprovação em concurso público, uma vez que não se trata de cargo em comissão e muito menos contratação temporária excepcional. Considerando que a Constituição da República exige a obediência aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, exigindo a contratação de pessoal por intermédio de concurso público, facilmente se conclui que no caso em tela, houve de fato descumprimento aos princípios constitucionais da administração pública.
Ainda na sentença, o Juízo destacou que o conjunto probatório revela que o servidor de fato foi contratado pelo ex-prefeito, bem como que a contratação ocorreu de forma irregular, pois exerceu a função de engenheiro/agrimensor como sustenta o Ministério Público ou de mecânico de máquinas pesadas como confessa o requerido, não sendo hipótese decontratação emergencial ou cargo em comissão, tornando evidente a ofensa aos princípios constitucionais.
O Juízo pontuou também que ao ser eleito para o cargo de prefeito municipal, o requerido certamente tinha conhecimento dos direitos e obrigações que o cargo lhe imporia. Sabia também que devia obediência aos deveres de lealdade, probidade e de prestar contas do que fizesse ou gastasse. Portanto, inescusável a conduta procedida. O simples descumprimento consciente dos princípios da administração pública consuma o ato de improbidade.
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