Rondônia, 12 de janeiro de 2025
Cidades

Ex-prefeito e quatro pessoas são condenados por improbidade administrativa

A Justiça Federal condenou cinco pessoas e uma empresa por fraudes em licitação de compra de material didático e de limpeza para escolas de Santa Luzia D′Oeste, com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A condenação foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.


A Valla Comércio, Representação e Assessoria Ltda também foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 9,7 mil e pagar multa de igual valor, mais as correções monetárias. A empresa está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos.

Material escolar
Na sentença, os cinco foram condenados a devolver à União R$ 9,7 mil, além de correção monetária, referentes aos valores pagos a mais pelos produtos adquiridos para as escolas. Eles também estão com direitos políticos suspensos pelos próximos oito anos e proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos. Todos pagarão multa civil de R$ 9,7 mil, cada um.
A Valla Comércio, Representação e Assessoria Ltda também foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 9,7 mil e pagar multa de igual valor, mais as correções monetárias. A empresa está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos.

Material escolar

A fraude na licitação de material escolar e de limpeza teve vários pontos descobertos pelo Ministério Público: os participantes da licitação não assinaram as propostas das empresas concorrentes, a ata de abertura das propostas e o julgamento; o sócio majoritário de duas empresas participantes era a mesma pessoa; o aviso de licitação e as cartas convites estavam com a mesma data, mesmo sendo de cidades diferentes; o processo administrativo foi composto às pressas.
Para comprovar as suspeitas, foi feita uma perícia na qual se constatou superfaturamento na compra dos materiais. Cadernos escolares chegaram a custar quase quatro vezes mais que o valor praticado no mercado local, por exemplo.

Os condenados podem recorrer da decisão.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19