Ex-prefeito Ernan Amorim condenado por improbidade
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do Município de Cujubim, Ernan Santana Amorim, e de mais três pessoas, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Tais fatos, conforme o Ministério Público, eram de conhecimento do prefeito, já que os cargos ocupados pelos servidores eram de Coordenação e Direção.
De acordo com o que argumentou o Ministério Público na ação, Aor Bezerra de Oliveira, Jefferson de Oliveira Ferreira e Altamiro Mendes da Silva foram nomeados por Ernan Amorim, à época prefeito de Cujubim, para exercerem cargos em comissão. Ocorre que, apesar de receberem salários e assinarem folhas de ponto, não compareciam à repartição pública, nem prestavam qualquer serviço público de modo eficiente.
Tais fatos, conforme o Ministério Público, eram de conhecimento do prefeito, já que os cargos ocupados pelos servidores eram de Coordenação e Direção.
Ao acatar as argumentações do MP, o Juiz Edilson Neuhaus condenou Ernan Amorim às penas previstas no artigo 12, inc. II, da Lei n. 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais estão a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; a obrigação de pagar, consistente em ressarcir integralmente o dano causado ao erário municipal, devidamente corrigidos a partir do desembolso das quantias, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e o pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano.
Já os réus Jefferson de Oliveira Ferreira, Aor Bezerra de Oliveira e Altamiro Mendes da Silva foram condenados às penas do art. 12, inc. I, da Lei n. 8.429/92, quais sejam a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil em duas vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A decisão foi prolatada no último dia 25 e está disponível para visualização do texto integral no site eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Veja Também
Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo
Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA
Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19