Rondônia, 22 de julho de 2026
Cidades

Ex-prefeito superfaturou quilometragem no transporte escolar

O município de Buritis há 330 km da Capital, ainda sofre com a situação deixada pelo ex-prefeito José Alfredo Volpi (PT). Volpi teve suas contas do exercício 2008 reprovadas, decorrente de irregularidade na aplicação do recurso destinado pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).



Na época, a Administração reconheceu como percurso efetivamente rodado “67.756 km/mês”, ou seja “20.940 km acima do realmente realizado”. Segundo o Corpo Técnico, a quilometragem paga e não rodada (20.940 km) perfez a quantia de R$ 54.086,80. O percurso “pago indevidamente” somou R$ 48.162,00.

O Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), na análise exordial, constatou que no município de Buritis, havia irregularidade danosa no montante de “R$ 55.632,00”, em razão do pagamento de despesa sem liquidação à empresa “LSR Transportes, Comércio e Serviços Ltda”, que na administração de Volpi, prestou serviços de transporte escolar, pagos com recurso do FUNDEB.

Na época, a Administração reconheceu como percurso efetivamente rodado “67.756 km/mês”, ou seja “20.940 km acima do realmente realizado”. Segundo o Corpo Técnico, a quilometragem paga e não rodada (20.940 km) perfez a quantia de R$ 54.086,80. O percurso “pago indevidamente” somou R$ 48.162,00.

Execução irregular:

Embora tenha ocorrido, quando da execução do contrato, a diminuição do trajeto do ônibus escolar, a Administração adimpliu a totalidade de quilômetros previstos no projeto básico, o que resultou em “dano ao erário no valor supracitado”. Em relação a essa irregularidade, o Ministério Público de Contas ficou silente. Mauro Sérgio Demício, então “Secretário Municipal de Educação”, e Eliton Ribeiro Alves, “Coordenador de Frota Municipal”, atestaram que o serviço foi realizado em “sua totalidade” contrariando o fato relatado pelo TCE, ou seja, 67.756 km foram percorridos pelo ônibus escolar.

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