Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Cidades

Ex-servidora condenada por desviar mais de R$ 120 mil da folha de pagamento

A ex-servidora municipal da prefeitura de Vilhena, C.R., foi condenada a devolver mais de R$ 139 mil por fraude administrativo.


O montante total a ser devolvido é de R$ 139 mil. Nesse valor inclui o débito supostamente desviado pela ex-servidora, no valor de R$ 120.886,04, além de duas multas: uma de R$ 16 mil e outra de R$ 2 mil.
Alegando que os valores são elevados, C.R, se disponibilizou a pagar R$ 1.000.00 por mês, proposta esta indeferida pelo Conselheiro/ relator do TCE/RO, Erivan Oliveira da Silva, em decisão proferida no dia 12 de dezembro de 2014, e publicada nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 no Diário Oficial do órgão.


O montante total a ser devolvido é de R$ 139 mil. Nesse valor inclui o débito supostamente desviado pela ex-servidora, no valor de R$ 120.886,04, além de duas multas: uma de R$ 16 mil e outra de R$ 2 mil.
Alegando que os valores são elevados, C.R, se disponibilizou a pagar R$ 1.000.00 por mês, proposta esta indeferida pelo Conselheiro/ relator do TCE/RO, Erivan Oliveira da Silva, em decisão proferida no dia 12 de dezembro de 2014, e publicada nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 no Diário Oficial do órgão.

Na decisão, Erivan explicou que, considerando os valores originas das imputações, divididos em 36 vezes, sem os acréscimos legais, perfaz o importe aproximado de R$ 3.872,03, bem superior ao valor da parcela de R$ 1.000,00, pleiteada pela interessada.

Ele alegou, ainda, que tal circunstancia se agrava se tais valores originários forem aditivados com os acréscimos, com o débito devidamente atualizado e acrescido dos juros legais, que já já perfazia a importância de R$ 274.020,47.

O Conselheiro/relator do TCE/RO fixou 15 dias de prazo para que a ex-servidora apresente novo pedido de parcelamento da dívida.

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