Rondônia, 05 de maio de 2024
Cidades

Ex-vereadores terão que devolver dinheiro recebido ilegalmente em Vilhena

Decisão monocrática, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), multou vários ex-vereadores vilhenenses por prestação de contas irregular no exercício 1993, o que trouxe, segundo órgão fiscalizador, danos ao erário público.



Também terá que pagar mais 4.146,44 UFIR’s, o que representa mais de R$ 4 mil, pelo recebimento maior a título de verba de representação, contrariando a Resolução nº 009/92; e, ainda, mais 1.000 UFIR’s, o que representa R$ 1 mil pela prática de atos de gestão ilegítimos. Ao todo, Armando Gonçalves terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 8,5 mil.

Eles foram multados ao pagamento superior ao salário do prefeito à época. Na legislatura o presidente da casa era Armando José Gonçalves. Ele terá que pagar 3.493,61 UFIR’s, o que representa R$ 3.500, devido a pagamento de remuneração aos seus colegas parlamentares.

Também terá que pagar mais 4.146,44 UFIR’s, o que representa mais de R$ 4 mil, pelo recebimento maior a título de verba de representação, contrariando a Resolução nº 009/92; e, ainda, mais 1.000 UFIR’s, o que representa R$ 1 mil pela prática de atos de gestão ilegítimos. Ao todo, Armando Gonçalves terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 8,5 mil.

Por sua vez, Ataíde José da Silva, que faleceu em julho de 2007, vítima de infarto, foi condenado a pagar, solidariamente, 4.146,44 UFIR’s, o que representa mais de R$ 4 mil, pelo recebimento maior a título de verba de representação. Além de Ataíde, Nadir Ereno Graebin também já faleceu. A multa destinada a ele é de 317,60 UFIR’s, o que seria, R$ 317,00

Em UFIR’s, as multas aos demais ex-vereadores foram: Gilson Carlos Ferreira 284,21 (R$ 284,00), Aparecido de Santi 317,60 ( R$ 310,00 ), Batista Piti B. Filho 317,60 ( R$ 310,00), Doralice Mendes da Rocha 317,60 ( R$ 310,00), Laerte Lisboa de Oliveira Pacheco 317,60 ( R$ 310,00), Clevanir Chisi 317,60 ( R$ 310,00), Romancilda Salete Granzoto Arruda 317,60 ( R$ 310,00).

De acordo com a decisão “os responsabilizados Augustinho Pastore, Pascoal de Aguiar Gomes e Jacy Alves de Souza já receberam a quitação dos débitos” conforme os acórdãos inseridos no documento.
O Procurador Geral do Município de Vilhena, Carlos Eduardo Machado Ferreira, procurou o Tribunal de Contas do Estado durante a tramitação do processo informando que o então vereador, e ex-secretário de educação, José Carlos Arrigo, já havia quitado esse débito. A informação foi acatada pelo órgão fiscalizador, que retirou o nome de Arrigo da lista de devedores.

Em maio passado, o TCE/RO também exigiu que outros ex-vereadores, desta vez da legislatura 1991, devolvam o dinheiro recebido de forma irregular na Câmara Municipal de Vilhena.

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