Expoari não deve ter policiamento, entende MP
Argumentando a natureza privada da Exposição Agropecuária de Ariquemes (Expoari), em que há cobrança de ingresso ao público em geral, bem como a desatualização do quadro de pessoal da Polícia Militar naquela cidade frente às demandas sociais, o Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Comando do 7º Batalhão da PM para que não empregue o efetivo da corporação na realização de segurança privada da Expoari.
Na orientação, os membros do Ministério Público ressaltam o caráter comercial da festa, cabendo, por esse motivo, aos organizadores e patrocinadores arcar com os custos para a instalação adequada do empreendimento. Também mencionam os elevados índices de criminalidade da comarca de Ariquemes, que a colocam, inclusive, em posição de destaque em âmbito nacional, bem como a desatualização do quadro de pessoal da Polícia Militar na região. De acordo com informações do 7º BPM, os recursos humanos e materiais para a implementação das atividades de segurança pública na comarca são escassos.
A recomendação foi emitida pelos Promotores de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin; Joice Gushy Mota Azevedo; Elias Chaquian Filho; Bruno César Singulani França e Thinneke Hernalsteens.
Na orientação, os membros do Ministério Público ressaltam o caráter comercial da festa, cabendo, por esse motivo, aos organizadores e patrocinadores arcar com os custos para a instalação adequada do empreendimento. Também mencionam os elevados índices de criminalidade da comarca de Ariquemes, que a colocam, inclusive, em posição de destaque em âmbito nacional, bem como a desatualização do quadro de pessoal da Polícia Militar na região. De acordo com informações do 7º BPM, os recursos humanos e materiais para a implementação das atividades de segurança pública na comarca são escassos.
A medida adotada pelo MP, entre outros pontos, encontra respaldo no artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo que o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública deve ocorrer de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, especialmente no tocante à racionalidade do emprego de recursos públicos ante as inúmeras demandas sociais.
Para o Ministério Público, constitui desvio de finalidade o uso de aparato estatal para a realização de segurança em evento privado, por desatender os comandos do artigo 144 da Constituição, bem como os princípios da moralidade, isonomia e eficiência.
O não atendimento à recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
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