FACULDADES DO ACRE ESTÃO PROIBIDAS DE COBRAR TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS
A Justiça Federal aceitou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e determinou que as Instituições de Ensino Superior (IES) privadas no Estado deixem de cobrar taxa para expedição de diploma de todos os alunos que colarem grau, bem como ordenou a expedição imediata dos diplomas que ainda não foram entregues em razão do não-pagamento. O pedido foi acatado pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal no Acre. A decisão está em vigor para as instituições que estão em funcionamento na cidade: Uninorte, Firb/Faao e Iesacre. Atualmente, as faculdades chegavam a cobrar até R$ 250,00 para a entrega do diploma.
Para o MPF/AC, a cobrança é considerada ilegal por repassar aos alunos um custo operacional das instituições e não um evento extraordinário que possa justificar a sua cobrança. Excetua-se da decisão, no entanto, a cobrança de taxa para a expedição de diploma com apresentação decorativa, utilização de papel ou outro tratamento gráfico especial, na condição em que sejam uma opção do aluno.
Na recente Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, em seu artigo 32, há a afirmação de que a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor. Juntam-se a isso as Resoluções nº 01/1983 e nº 03/1989, ambas do Conselho Federal de Educação, as quais citam que a mensalidade escolar constitui a contraprestação correspondente à prestação de serviços, entre outros, de certificados de conclusão de cursos.
Para o MPF/AC, a cobrança é considerada ilegal por repassar aos alunos um custo operacional das instituições e não um evento extraordinário que possa justificar a sua cobrança. Excetua-se da decisão, no entanto, a cobrança de taxa para a expedição de diploma com apresentação decorativa, utilização de papel ou outro tratamento gráfico especial, na condição em que sejam uma opção do aluno.
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