Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Veja Também
MPF vai à Justiça por repactuação de concessão e revisão do modelo de pedágio na BR-364
Educação básica: Sesi abre processo seletivo para 75 vagas gratuitas em Nova Mutum Paraná
Ex-vereadora morre após explosão provocada por gás no interior de Rondônia
Justiça federal proíbe bloqueios na BR-364 e impõe multa de R$ 100 mil por hora