Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Veja Também
Ministério Público denuncia prefeita de Guajará-Mirim, o marido e outras 6 pessoas por 13 crimes
Justiça de Rondônia determina que Estado e Município façam ressarcimento de despesas à paciente
Acusado de tentar matar marido de ex-companheira vai a júri popular em Vilhena
Bombeiros resgatam idoso de Cabixi que estava desaparecido no mato há 15 dias