Rondônia, 07 de maio de 2026
Cidades

Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Júri condena foragido a mais de 111 anos por chacina de família em Guajará-Mirim

Sefin apreende bebidas sem nota fiscal escondidas em carga de cimento

TRF1 derruba liminar e libera licitações de R$ 678 milhões para o "trecho do meio" da BR-319

Justiça Federal suspende licitações para obras do "trecho do meio" da BR-319