Fazendeiro é condenado a pagar R$ 300 mil por trabalho escravo
O juiz do trabalho substituto da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste, Luiz José Alves dos Santos Junior, homologou acordo para o pagamento de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, bem como obrigações de fazer e não fazer descritas na petição inicial da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o proprietário das Fazendas Primavera, Anita e Bandeirante, localizadas em Chupinguaia, no Cone Sul do Estado.
As propriedades de Osvaldo Marcelino de Mendonça foram alvos de fiscalização do MPT em 2013, ocasião em que foram constatados vários ilícitos trabalhistas, dentre eles a manutenção dos trabalhadores em condições análogas à de escravo, o não cumprimento de diversas normas de proteção ao meio ambiente do trabalho, inexistência de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como do registro da jornada de trabalho e a não emissão de recibo de pagamento de salário.
A audiência foi realizada no último dia 30, ficando definido que o valor correspondente ao dano moral coletivo deverá ser pago em parcelas iguais de R$ 20 mil, a iniciar em 30 de junho de 2014, com vencimento todo dia 30, ou no primeiro dia subsequente.
O juiz determinou ainda uma nova fiscalização nas propriedades com vistas a verificar o cumprimento do acordo, cujas informações devem ser registradas nos autos até o dia 06 de outubro deste ano. (Processo nº 0000261-40.2013.5.14.0051)
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