Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Cidades

Fecomércio e Sitracom não chegam a acordo sobre salário do comerciário

Terminou sem acordo a rodada de negociação da convenção coletiva de trabalho firmada entre a Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo - Fecomércio, e seus sindicatos filiados, com os Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Interior - Sitracon, realizada nesta terça-feira, 24, no município de Vilhena. A proposta da convenção, com 78 cláusulas acabou prejudicada por falta de entendimento entre as partes visto que o sindicato dos empregados se mostrou irredutível na exigência de um salário base com uma correção de 12% equivalente a um reajuste de 250,00 sobre o piso atual que é de 450,00, que elevaria o salário para o valor de R$-700,00.



Outro ponto bastante polemico da negociação foi a cláusula em que o Sitracom pede uma contribuição negocial, que deveria ser paga pelos empresários em favor do sindicato, valor de R$ 30,00 por empregado durante o ano. Esse montante, que numa somatória pelo menor parâmetro, acaba gerando uma receita acima dos 300 mil reais que seria utilizado a critério da direção do sindicato sem que prove um benefício direto para o trabalhador.

Para a comissão de negociação dos empresários, a proposta do sindicato dos comerciários foi considerada “absurda” diante da grave crise se apresenta hoje na economia mundial com reflexos nada animadores para o Brasil. Os empresários defendem que o representante dos trabalhadores deveria agir com bom senso e entender que o momento não é de pressão. “Devemos todos procurar meios sustentáveis para se manter as empresas funcionando e, com isso, garantir os empregos dos trabalhadores”, disse o presidente da Fecomércio Francisco Linhares.

Outro ponto bastante polemico da negociação foi a cláusula em que o Sitracom pede uma contribuição negocial, que deveria ser paga pelos empresários em favor do sindicato, valor de R$ 30,00 por empregado durante o ano. Esse montante, que numa somatória pelo menor parâmetro, acaba gerando uma receita acima dos 300 mil reais que seria utilizado a critério da direção do sindicato sem que prove um benefício direto para o trabalhador.

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