Homem condenado a mais de 8 anos de prisão por ter sequestrado ex-companheira
Um homem foi condenado a cumprir a pena de 8 anos e seis meses de reclusão, inicialmente no regime fechado, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro de sua ex-companheira no município de Urupá. Ele tinha como objetivo receber dos familiares da vítima o valor monetário de 15 mil reais. A sentença foi proferida pela juíza Elisângela Frota Araújo Reis, da 1º Vara Criminal da comarca de Alvorada do Oeste e publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 24 de julho de 2014. Cabe recurso.
Porém, para Juíza, a versão apresentada por ele não merece credibilidade, pois, após análise das peças processuais, ficou provado que o réu, não estuprou a vítima, mas privou e obrigou a ex-companheira a acompanhá-lo ao local ermo, onde passou a vigiá-la e maltratá-la, sendo liberta somente com a chegada da polícia ao cativeiro.
Ainda de acordo com a Juíza, o crime teve por motivo a ganância do réu, que quis fazer valer as suas regras e convicções, desprezando a liberdade e dignidade de terceiros, além da busca de lucro por meios indevidos.
Em sua defesa, o réu rebate as acusações de que tivesse sequestrado a vítima. Ele alegou que ela não foi obrigada a acompanhá-lo até o sítio. Com relação a quantia exigida, o sentenciado disse que o valor cobrado lhe pertencia, em razão da sua separação conjugal.
Porém, para Juíza, a versão apresentada por ele não merece credibilidade, pois, após análise das peças processuais, ficou provado que o réu, não estuprou a vítima, mas privou e obrigou a ex-companheira a acompanhá-lo ao local ermo, onde passou a vigiá-la e maltratá-la, sendo liberta somente com a chegada da polícia ao cativeiro.
Ainda de acordo com a Juíza, o crime teve por motivo a ganância do réu, que quis fazer valer as suas regras e convicções, desprezando a liberdade e dignidade de terceiros, além da busca de lucro por meios indevidos.
Processo nº 0001932-50.2013.8.22.0011
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