Rondônia, 13 de janeiro de 2025
Cidades

Homem condenado por filmar e espalhar cenas de sexo com menores

O juiz Bruno M. Ribeiro dos Santos, da comarca de Cerejeiras, condenou o autônomo D.P.O, de 24 anos, a quatro anos e oito meses de prisão, além de 11 dias multa, por ter filmado cenas de sexo com duas menores, à época uma com 17 e a outra com 15 anos.


D.P.O. foi intimado e confirmou autoria da produção dos vídeos, e disse que as menores haviam autorizado as gravações. A menina de 15 anos chegou até emprestar o celular para capturar as imagens, como relata a decisão judicial.

Em depoimento, as meninas informaram que sabiam das gravações, porém, segundo elas, D.P.O. garantiu que teria apagado as imagens. Ambas confirmaram que só tomaram conhecimento da popularização dos conteúdos quando terceiros lhe procuraram para informar sobre o fato. Uma delas, que estava grávida, fora expulsa de casa após a família tomar conhecimento do caso, e teve sangramento por conta do problema.

D.P.O. foi intimado e confirmou autoria da produção dos vídeos, e disse que as menores haviam autorizado as gravações. A menina de 15 anos chegou até emprestar o celular para capturar as imagens, como relata a decisão judicial.

Em depoimento, as meninas informaram que sabiam das gravações, porém, segundo elas, D.P.O. garantiu que teria apagado as imagens. Ambas confirmaram que só tomaram conhecimento da popularização dos conteúdos quando terceiros lhe procuraram para informar sobre o fato. Uma delas, que estava grávida, fora expulsa de casa após a família tomar conhecimento do caso, e teve sangramento por conta do problema.

O Juiz concedeu ao réu direito de recorrer da decisão em liberdade, a qual foi aplicada em regime semiaberto, por uma série de fatores, dentre eles, a boa conduta do acusado, por ter colaborado com o processo confirmando autoria dos vídeos, entre outras situações.
Entretanto, o que mais chamou a atenção na decisão do juiz, foi com relação ao comportamento das meninas durante as cenas de sexo. “Não há que falar em comportamento das vítimas. De outra banda, entendo que as vítimas em considerável medida contribuíram para as práticas delituosas, inclusive diante do teor das filmagens. Uma foi feita com seu próprio celular, e a prova destes autos, inclusive as filmagens obtidas, denunciam que nenhuma delas era inexperiente em práticas sexuais precoces”, argumentou.

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