Homem é condenado a mais de 15 anos por assassinato ocorrido em 2016
Nesta segunda-feira (6), Valdeir Alves de Castro, de 36 anos, foi condenado a pena de mais de 15 anos de prisão pelo assassinato de Devanildo da Silva ocorrido em novembro de 2016, na Rua Paraíba, Setor 19, em Vilhena.
O julgamento ocorreu no Fórum Desembargador Leal Fagundes, onde outros nove julgamentos devem ser realizados nesta 3ª reunião periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena.
Segundo consta nos autos, a vítima estava em frente sua residência acompanhado de outras duas pessoas por volta das 19 horas, quando uma dupla em uma motocicleta parou próximo ao grupo e o garupa desceu de arma em punho, atirando contra Devanildo. As testemunhas teriam identificado o atirador pelo apelido de “Nego”.
Uma semana depois do assassinato de Devanildo, aconteceu um assalto a uma casa lotérica e os autores foram presos. Entre eles, Valdeir Alves de Castro, com quem a polícia localizou um revólver que foi submetido à perícia. O exame constatou que aquela arma seria a mesma da qual haviam saído os tiros que mataram Devanildo.
O promotor de Justiça João Paulo Lopes, após um relato dos fatos com base nas provas constantes nos autos, pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. No entender da promotoria, a forma como Devair e o comparsa, não identificado, agiram, não deu à vítima qualquer chance de defesa.
Já o advogado de Valdeir levou ao Júri a tese de negativa de autoria. Mário Guedes Junior tentou mostrar aos jurados as fragilidades das provas. Ele argumentou que seu cliente nega que estivesse com o revólver quando foi detido; como também nega a autoria do assassinato.
Guedes Junior também tentou convencer aos jurados que mesmo que os laudos da balística mostrem que a arma era a que matou a vítima, o exame não prova que tenha sido Valdeir quem efetuou os disparos.
Houve réplica e tréplica. A juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, leu a decisão dos jurados, que acataram a tese de acusação e condenaram o réu. A pena foi dosada pela magistrada em 15 anos, 4 meses e 24 dias de prisão.
A juíza negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. O advogado já adiantou que irá recorrer por entender não haver provas robustas para uma condenação.
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