Rondônia, 12 de janeiro de 2025
Cidades

Homem que assassinou mulher com 43 golpes de faca é condenado a 14 anos

No último Júri Popular da semana em Vilhena, presidido pela juíza Liliane Pegoraro, o acusado de matar a jovem Thayla Mendes Ferreira, 25 anos, em abril do ano passado, foi condenado a 14 anos e seis meses de reclusão. A audiência de instrução e julgamento aconteceu no Fórum Criminal Desembargador Leal Fagundes. Conforme o laudo pericial, Vilmar Jaques de Oliveira da Silva, conhecido como “Jamaica”, desferiu 43 golpes de faca contra a garota, que não resistiu os ferimentos e morreu instantes após chegar ao pronto socorro do Hospital Regional.



O réu foi representado pelo defensor público George Barreto Filho, que tentou desclassificar o crime de homicídio qualificado para o tipo simples. Para rebater a tese do MP, Barreto argumentou que a discussão quanto à forma brutal ou cruel já foi superada pelos tribunais superiores e doutrinadores no sentido de que o acusado não teria agido com crueldade, uma vez que ele não desejou nem se deleitou com o sofrimento da vítima. “A intenção era matar, o meio foi brutal, mas não houve crueldade”, argumentou.

Durante o confronto judicial, o Ministério Público representado pelo promotor de justiça João Paulo Lopes, pediu a condenação do acusado por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. A acusação insistiu na aplicação das qualificadoras, levando em conta a forma como foi praticado o crime.

O réu foi representado pelo defensor público George Barreto Filho, que tentou desclassificar o crime de homicídio qualificado para o tipo simples. Para rebater a tese do MP, Barreto argumentou que a discussão quanto à forma brutal ou cruel já foi superada pelos tribunais superiores e doutrinadores no sentido de que o acusado não teria agido com crueldade, uma vez que ele não desejou nem se deleitou com o sofrimento da vítima. “A intenção era matar, o meio foi brutal, mas não houve crueldade”, argumentou.

Tanto o MP quanto a defesa foram breves na exposição de suas teses. Em seguida, os jurados e a juíza se reuniram na sala secreta e decidiram pela condenação do acusado, reconhecendo as qualificadoras do crime.

A defesa confirmou à reportagem que vai recorrer da decisão, porque não concordou com a dosimetria da pena. Conforme justificou George, as atenuantes não foram consideradas como, por exemplo, a primariedade do réu, o que tornou a sentença passível de reforma.

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