Homem que matou por causa de caça é mantido preso
A gravidade concreta e a periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias em que se deram os fatos, traduzem a necessidade de se garantir a ordem pública e autorizam a manutenção da custódia cautelar, sendo irrelevantes as suas condições favoráveis. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que decretou a prisão preventiva de André SA, que matou com um tiro na cabeça, por motivo fútil, Paulo C. de Lima. O Crime aconteceu na cidade de Ariquemes, distante 200 km da capital de Rondônia, Porto Velho.
Acusação
O acusado, preso desde 18 de agosto de 2014, ingressou com um pedido de liberdade, por meio de habeas corpus, no Tribunal de Justiça, alegando que está sofrendo constrangimento, é primário, trabalha honestamente como vaqueiro e caseiro de forma fixa.
Acusação
O Ministério Público, por meio de sua promotoria, já ofereceu a denúncia, à qual foi recebida antes da decretação da prisão preventiva. Em segundo grau, o MP, por meio de seu procurador de Justiça, em razão da gravidade do crime, se posicionou pela manutenção da prisão do réu.
Discussão
De acordo com o voto do relator, desembargador Hiram Marques, o crime ocorreu por causa de uma discussão do acusado com o filho da vítima relacionada a uma caça (animal silvestre) que o réu havia caçado. A vítima foi à casa do réu para saber do ocorrido com seu filho, o que culminou com um bate-boca. O acusado, irritado, entrou em sua residência pegou uma arma de fogo e atirou contra a cabeça de Paulo.
Ainda de acordo com o voto, o réu, em vez de buscar uma solução civilizada para resolver o problema, sem falar nada à vítima, entrou em sua residência, apoderou-se da arma de fogo e, de surpresa, atirou na cabeça, o que a levou à morte. Para o relator, o juízo, que decretou a prisão do réu, agiu corretamente, em razão da grave conduta do acusado que demonstrou não ter respeito pela vida humana, de modo que, posto em liberdade, representará risco real à sociedade.
A decisão colegiada foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques, em sessão de julgamento realizada dia 22 de janeiro de 2015.
Habeas Corpus n. 0013351-66.2014.8.22.000
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