Rondônia, 18 de maio de 2024
Cidades

Irmã do prefeito não pode assumir cargos em Monte Negro

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve decisão liminar, que determina a suspensão imediata de Lizandra Miotto, do exercício do cargo de Secretária Geral de Administração e Finanças do Município de Monte Negro, com prejuízo de seus vencimentos, bem como proibindo-a de exercer qualquer cargo público comissionado no âmbito da Administração direta, indireta ou fundacional daquela Prefeitura, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.



Diante das informações, a Promotoria de Justiça de Ariquemes solicitou o apoio do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Ariquemes, por meio do qual foi feito um levantamento junto a servidores da Prefeitura do Município de Monte Negro, que coletou informações de que Lizandra Miotto realmente vinha exercendo as funções administrativas que desempenhava anteriormente, posto que embora suspensa a nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete, fora investida em outra função pública, apenas para aparentar legalidade, em evidente descumprimento da ordem judicial.

Após o deferimento da medida liminar, concedida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, o MP recebeu denúncias, noticiando que, embora sem nomeação (ou, na verdade, com a nomeação suspensa), a requerida Lizandra Miotto permanecia exercendo, de fato, a função de “Chefe de Gabinete”, despachando todos os feitos em ambiente interno da Prefeitura, à burla da medida judicial.

Diante das informações, a Promotoria de Justiça de Ariquemes solicitou o apoio do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Ariquemes, por meio do qual foi feito um levantamento junto a servidores da Prefeitura do Município de Monte Negro, que coletou informações de que Lizandra Miotto realmente vinha exercendo as funções administrativas que desempenhava anteriormente, posto que embora suspensa a nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete, fora investida em outra função pública, apenas para aparentar legalidade, em evidente descumprimento da ordem judicial.

A par disso, o MP verificou no site eletrônico da Associação Rondoniense dos Municípios (AROM) a publicação da Portaria de nº. 567, de 03 de setembro de 2015, nomeando a requerida para ocupar o cargo de Secretária Geral de Administração e Finanças, o que evidenciava a utilização de um subterfúgio para dar continuidade à prática nepotista.

Para o MP, embora a situação não trate de um cargo administrativo, há uma evidente violação à Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo, uma vez que se constatou anterior nomeação viciada para o cargo de Chefe de Gabinete. De acordo com o Ministério Público, a contratação que ora se combate reflete a utilização de um subterfúgio para dar continuidade a prática nepótica, inexistindo qualquer justificativa de natureza profissional, curricular ou técnica para que Lizandra Miotto seja nomeada para esse cargo de natureza política.

A esse respeito, recente jurisprudência do STF entende haver prática de nepotismo também em situações em que não existem justificativas de natureza profissional, curricular ou técnica para a nomeação parentes a cargos políticos.

Diante dos fatos, o Ministério Público encaminhou pedido à 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, em que sustentou que a decisão judicial que deferiu o pedido liminar restou descumprida, uma vez que comprovada a nomeação de Lizandra Miotto para exercer o cargo político de Secretária Geral de Administração e Finanças, no que foi atendido.

A ação, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, foi autuada sob o nº. 0006671-25.2015.822.0002, e seu andamento pode ser facilmente consultado através do site eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia.

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