Irmã e prefeito de Monte Negro são condenados improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, teve julgado procedente pedido para condenar o prefeito de Monte Negro, Jair Miotto Júnior, e sua irmã, Lizandra Miotto, pela prática de improbidade administrativa.
Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que, a partir de apuração realizada nos autos do inquérito civil n.º 108/2015-PJA, constatou-se que Jair Miotto, valendo-se do cargo de prefeito, nomeou Lizandra, sua irmã, para ocupar a função comissionada de chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Monte Negro. O ato teria violado o estabelecido pela Súmula Vinculante n.º 13, que versa sobre nepotismo.
O MP/RO aduziu ainda não haver qualquer justificativa ou qualificação técnica de Lizandra Miotto para desempenhar as atribuições do cargo para o qual fora nomeada.
Jair Miotto Júnior e Lizandra Miotto foram condenados as penas de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 anos. A Jair Miotto foi aplicado ainda o pagamento de multa civil em valor monetário a 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito na época da nomeação realizada (abril de 2013) e Lizandra Miotto o pagamento de multa civil no valor a três vezes o valor da remuneração percebida enquanto Chefe de Gabinete na época da nomeação realizada.
Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que, a partir de apuração realizada nos autos do inquérito civil n.º 108/2015-PJA, constatou-se que Jair Miotto, valendo-se do cargo de prefeito, nomeou Lizandra, sua irmã, para ocupar a função comissionada de chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Monte Negro. O ato teria violado o estabelecido pela Súmula Vinculante n.º 13, que versa sobre nepotismo.
O MP/RO aduziu ainda não haver qualquer justificativa ou qualificação técnica de Lizandra Miotto para desempenhar as atribuições do cargo para o qual fora nomeada.
Jair Miotto Júnior e Lizandra Miotto foram condenados as penas de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 anos. A Jair Miotto foi aplicado ainda o pagamento de multa civil em valor monetário a 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito na época da nomeação realizada (abril de 2013) e Lizandra Miotto o pagamento de multa civil no valor a três vezes o valor da remuneração percebida enquanto Chefe de Gabinete na época da nomeação realizada.
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