Jovem que matou o ex-namorado durante sexo vai para o regime semiaberto; veja decisão
Vânia Basílio Rocha, que matou o ex-namorado Marcos Catânio Porto, no final de dezembro de 2.015, progrediu para o regime semiaberto, segundo decisão do juiz Adriano Lima Toldo, do último dia 5 de agosto. Na determinação, o magistrado explica que ela ficará sob cuidados de sua mãe, responsável pelos remédios que precisa tomar para controlar o quadro clínico. Também foi determinada a colocação de tornozeleira eletrônica.
A reeducanda (como é chamada pelo Judiciário), foi condenada em primeiro grau a 20 anos de prisão, mas a pena foi reduzida por ela ser semi-imputável, conforme laudo psiquiátrico, tornando a pena definitiva para 13 anos de reclusão em regime fechado. Já em grau de recurso, o Tribunal de Justiça reduziu essa pena para 8 anos e 4 meses, em regime inicialmente fechado.
Na decisão de agosto, o juiz começa detalhando sobre a impossibilidade de conceder o livramento condicional, o que poderia deixa-la em liberdade total. “Da recente avaliação pericial realizada por médico especialista (mov. 308.2), restou apurado que a concessão de liberdade à reeducanda confere possibilidade de tornar a delinquir devido o baixo limiar às frustrações que lhe permite reagir com agressividade quando contrariada, circunstância que inviabiliza a eventual concessão do livramento condicional, já que tal benefício, por corresponder propriamente à antecipação da liberdade antes do término da pena, termina por afastar, de certo modo, a fiscalização da reprimenda por parte do Estado, o que não é recomendado no caso da reeducanda, dada sua condição clínica atestada por perito oficial.”
Mas no caso da progressão do regime para semiaberto, o magistrado a deferiu com algumas condicionantes e detalhou: “Por outro lado, a perícia médica apontou, em caso de soltura da reeducanda, pela possibilidade de colocação sob guarda de um responsável para manutenção do acompanhamento médico psiquiátrico e também psicológico com uso obrigatório de medicamentos específicos (quesito único), afirmando que há controle do seu quadro clínico por meio dos referidos tratamentos, os quais já vem sendo realizados pela reeducanda (quesitos 4 e 5 da Defesa), tendo a mesma se apresentado na avaliação de forma colaborativa e sem queixas. Referida circunstância permite compreender pela possibilidade de concessão da progressão ao regime semiaberto, sob monitoração eletrônica e também condicionado ao cumprimento preciso da recomendação do médico perito, posto que, nessas circunstâncias, a fiscalização por parte do Estado não restará afastada por completo e a estabilidade do quadro clínico em que se encontra poderá ser mantida se submetida à manutenção do tratamento, vigilância e acompanhamento de responsável legal, providência essa já assumida por sua genitora.”
Dessa forma, no dia seguinte a mãe de Vânia Basílio assinou compromisso, ficando responsável pelos seus atos e ainda pelo acompanhamento da “reeducanda em seu tratamento psiquiátrico e psicológico ambulatorial e exercer vigilância, devendo apresentar, neste Juízo, relatório médico acerca das condições de saúde mental até o dia cinco (5) de cada mês, sob pena de revogação da decisão”.
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