Rondônia, 27 de novembro de 2024
Cidades

Judiciário determina cumprimento imediato de pena de condenado em Nova Brasilândia

Em atendimento ao Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, o Poder Judiciário determinou o cumprimento imediato de pena de Daniel Sena, condenado por crime contra a fé pública, previsto no artigo 297, §1º, do Código Penal.

O pedido foi subscrito pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho, ao considerar novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual assentou que as sentenças penais condenatórias, quando confirmadas no âmbito do segundo grau, devem ter sua execução imediata, sem que isso enseje violação ao princípio da presunção de inocência.

O Integrante do Ministério Público explica que Daniel Sena, condenado pelo Juízo de Nova Brasilândia do Oeste e também no âmbito do Tribunal de Justiça, interpôs recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, ambos inadmitidos.

Conforme ressalta o Promotor de Justiça, o réu teve parte de seu apelo provido, ficando definida, em sede recursal, sua responsabilidade penal por crime contra a fé pública. Para o Integrante do MP, é importante mencionar que, por força dos inúmeros recursos, tentando buscar a prescrição da pretensão estatal, Daniel Sena ainda não iniciou o cumprimento da pena, estabelecida em dois anos e 11 meses de reclusão, os quais poderão ser substituídos por duas penas restritivas de direito, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal.

Acatando os argumentos do Ministério Público, a Juíza Denise Pipino Figueiredo determinou a expedição da guia provisória de execução da pena em desfavor do réu, bem como a intimação do apenado para cumprimento da reprimenda.

A instituição para cumprimento da pena restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade deverá ser indicada pelo Juízo da Execução Penal.

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