Judiciário mantém prisão de acusado de integrar quadrilha e praticar furto
Foi denegada a ordem em Habeas Corpus, medida judicial que buscava a liberdade um acusado de integrar quadrilha formada para praticar furtos na cidade de Cacoal. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram que, se há indícios de participação do acusado no crime que lhe foi imputado, não há que se falar em revogação da prisão, sobretudo quando presentes os requisitos autorizadores, previstos na lei. Além disso, as condições pessoais favoráveis, como ocupação e endereço fixo, não são argumentos suficientes para revogar o decreto de prisão, posto que há necessidade da manutenção da custódia, como medida adequada à prevenção e repressão do crime praticado.
A decisão seguiu o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, o habeas corpus é uma medida excepcional, que só deve ser concedido quando patente a presença dos requisitos legais que demonstrem a ilegalidade da prisão. Além da associação criminal (art. 288), com envolvimento de menores de 18 anos, Phetter Pholl Cardoso da Silva é acusado de furto e adulteração na identificação de um veículo. Sua prisão preventiva foi mantida.
Habeas Corpus: 0004733-35.2014.8.22.0000
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