Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Cidades

Juiz nega indenização por invasão de área em Porto Velho

A Procuradoria Geral do Município (PGM) ganhou uma ação na qual um casal de empresários pleiteava indenização da prefeitura pela invasão por populares, de uma área de 29 hectares, no bairro Caladinho. Na ação de indenização por desapropriação indireta, Cláudio Marcelo de Figueiredo e Lana Jussara Costa de Figueiredo afirmavam que a prefeitura orientou e promoveu a invasão ao abrir ruas e dividir a área em 29 quadras cometendo com isso, esbulho possessório.


Terceiros

O magistrado observou ainda que a desapropriação indireta ocorre quando o bem se incorpora definitivamente ao patrimônio público, o que não foi o caso. Segundo ele, “o ato foi praticado por terceiros”, conforme demonstra as mais de 800 ações de reintegração de posse que foram anexadas à ação, todas contra terceiros, excluída a prefeitura. “É uma assunção clara de que este (prefeitura) não praticou nenhum ato de apossamento administrativo”, acentuou em sua decisão.


Terceiros

O magistrado observou ainda que a desapropriação indireta ocorre quando o bem se incorpora definitivamente ao patrimônio público, o que não foi o caso. Segundo ele, “o ato foi praticado por terceiros”, conforme demonstra as mais de 800 ações de reintegração de posse que foram anexadas à ação, todas contra terceiros, excluída a prefeitura. “É uma assunção clara de que este (prefeitura) não praticou nenhum ato de apossamento administrativo”, acentuou em sua decisão.

O juiz Alexandre Miguel analisou ainda que não se pode desconhecer que inúmeros bairros hoje existentes em Porto Velho foram frutos de invasão de terras, “mas daí creditar essas invasões ao poder público, pura e simplesmente, há uma grande diferença e certa distância”. Segundo o juiz, as benfeitorias públicas (ruas, eletrificação e equipamentos comunitários) decorrem do dever legal do poder público, baseado na finalidade pública e interesse social.

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