Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

Juizado da Infância realiza operação nos municípios do Sul do estado

Uma ação conjunta envolvendo o serviço do comissariado, as polícias civil, militar rodoviária estadual e o conselho tutelar foi realizada na região de Chupinguaia e no distrito de Guaporé, com objetivo de verificar denúncias, envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco e em vias de prostituição. De acordo com a chefe do comissariado, Marinês Tiegs Nunes, são frequentes as denúncias de que crianças e adolescentes dessas localidades são vítimas de vários tipos de exploração, entre elas a sexual.



De acordo com Marinês Tiegs, as operações conjuntas são positivas, pois trazem grandes benefícios para a sociedade. "Serão realizadas operações iguais nos próximos meses, com palestras e outras ações envolvendo todos os órgãos de fiscalização da região", concluiu.

Condutores de carros e motos foram fiscalizados para verificar a presença de crianças e adolescentes em situação irregular. Eventos festivos que ocorriam na cidade e chácaras também foram foco de atenção. Nesses locais foram encontrados adolescentes fora do horário permitido nas portarias em vigor.

De acordo com Marinês Tiegs, as operações conjuntas são positivas, pois trazem grandes benefícios para a sociedade. "Serão realizadas operações iguais nos próximos meses, com palestras e outras ações envolvendo todos os órgãos de fiscalização da região", concluiu.

Bares

Durante fiscalização, ocorrida na comarca de Vilhena (RO) e no distrito de Chupinguaia, o serviço de comissariado do Juizado da Infância e da Juventude constatou que os proprietários de bares que contém mesas de sinuca em seus estabelecimentos estão cumprindo a Portaria n. 010/2012 que determina o isolamento físico e visual do local, aonde estas se encontram afixadas. De acordo com a equipe, apenas alguns comerciantes que não tinham sido notificados ainda permanecem em situação irregular, porém no prazo de 60 dias terão que regularizar sua situação.

A medida visa ajudar os próprios comerciantes para não infringirem o artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais que explorem jogos de azar e determina também a fixação de aviso para orientação do público.

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