Júri condena quatro e absolve dois durante julgamento
Dos seis réus levados a julgamento, nessa quinta-feira, 30 de janeiro de 2014, no Tribunal do Júri da comarca de Ariquemes (RO), por tentarem matar José Valcir de Melo, quatro foram condenados e os demais absolvidos. Os réus Osvaldélio Braga Costa, Carlos da Silva Jacone, José Gomes e Miro Carlos Meireles de Amaros receberam a pena de 12 anos e 8 meses de reclusão que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Já os acusados Marcionilo de Almeida Figueiredo e Jonas Fegueredo tiveram seus alvarás de soltura expedidos. A sessão, presidida pelo juiz de Direito Alex Balmant, teve 16 horas de duração.
O fato ocorreu em setembro de 2013, e, em menos de quatro meses, o Judiciário respondeu de forma rápida à sociedade, levando-os a julgamento. Segundo consta na denúncia, os réus foram até a casa de José Valcir de Melo para tentar matá-lo, porém apesar dos vários chutes, pontapés e disparos de arma de fogo, a vítima conseguiu sobreviver, contudo ficou tetraplégica.
No plenário do Júri, os advogados sustentaram a tese de negativa de autoria, suscitando inclusive que, ainda que um dos seus clientes estivessem no local, seria impossível reconhecê-los, dado a escuridão do assentamento. A acusação, por sua vez, trouxe laudos balísticos das armas apreendidas, relatos de uma informante e certidão médica, atestando que José Valcir de Melo encontra-se inválido devido ao episódio.
Na sentença, o magistrado pontuou que a decretação da custódia preventiva, se encontra relacionada no teor desta decisão (materialidade e autoria), além da presença de fundamento à reprimenda legal (periculum libertatis). Para o juiz, há a necessidade de se preservar a ordem pública, ante as razões elencadas na ordem de prisão dos réus e que lhes negou o direito de recorrerem em liberdade. Também foi destacado que uma das pessoas que é informante do caso teme por sua vida e de seus familiares, caso os réus sejam soltos.
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