Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Cidades

Justiça: Bens de ex-prefeito de Pimenta Bueno indisponíveis

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, obteve na Justiça medida liminar que decreta a indisponibilidade de bens do ex-prefeito daquele Município, Augusto Tunes Plaça, de mais quatro pessoas e da empresa Projetus Engenharia Comércio e Construções. A decisão foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, proposta pelo MP, em decorrência de irregularidades relacionadas a um convênio no valor de R$ 800 mil, firmado com o Programa Federal Calha Norte. A questão também motivou o ajuizamento de ação criminal contra Augusto Tunes Plaça.



Na ação, o Promotor de Justiça relata que, ao ser impelido pelo Ministério da Defesa a prestar contas do convênio, o então prefeito viu-se em dificuldades de apresentar comprovação satisfatória dos gastos realizados e, tentando ludibriar o órgão federal, assinou termo declarando aceitar em caráter definitivo os serviços executados, no valor global do contrato firmado, sustentando que a obra se encontrava dentro das especificações exigidas e de acordo com o plano de trabalho previamente aprovado pelo Ministério.

De acordo com o MP, as obras tiveram início em 2009 e ainda naquele ano, após ter recebido o valor de R$ 381 mil, referente a duas medições, a empresa Projetus Engenharia, vencedora da licitação, abandonou a obra sem que fosse concluída.

Na ação, o Promotor de Justiça relata que, ao ser impelido pelo Ministério da Defesa a prestar contas do convênio, o então prefeito viu-se em dificuldades de apresentar comprovação satisfatória dos gastos realizados e, tentando ludibriar o órgão federal, assinou termo declarando aceitar em caráter definitivo os serviços executados, no valor global do contrato firmado, sustentando que a obra se encontrava dentro das especificações exigidas e de acordo com o plano de trabalho previamente aprovado pelo Ministério.

Porém, não foi o que o Ministério da Defesa constatou. Vistoria no local apontou não terem sido executados os serviços preliminares, terraplanagem e pavimentação asfáltica. Conforme o órgão federal, a parcela executada referente aos serviços de drenagem foi de apenas 7,7% do valor inicial previsto para o objeto, correspondendo ao montante de R$ 68 mil, não havendo serventia nesta parcela executada. Posterior Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas da União concluiu ter havido dano ao erário no valor de R$ 607 mil, conforme atualização até setembro de 2014.

Na ação civil pública em que obteve a liminar, o MP requer a condenação, por ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito e ainda de Josias Muniz de Almeida, Beatriz Marinho de Lima, Cláudio Rocha Cardoso e Nair Maria Vieira, responsáveis pela medições das obras executadas pela empresa, bem como da Projetus Engenharia, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92. O Ministério Público requer, também, o ressarcimento do dano moral coletivo imposto aos moradores de Pimenta Bueno.

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