Justiça concede liberdade a acusados da Operação Olimpo
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu habeas corpus e consequente o alvará de soltura para três acusados presos durante a Operação Olimpo, que respondem judicialmente à acusação de suposta fraude em licitações, entre outras irregularidades no município de Alvorada do Oeste. Por maioria, os desembargadores entenderam que não existiam fatos concretos para autorizar o decreto de prisão preventiva.
Duas questões preliminares foram rejeitadas pelos julgadores e, no mérito (decisão principal), foi concedida a ordem de soltura. O relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, decidiu pela manutenção da prisão, mas teve seu posicionamento vencido pelos outros componentes da câmara julgadora, os desembargadores Oudivanil de Marins e Walter Waltenberg Junior.
O desembargador Waltenberg Junior inaugurou a divergência, votando pela concessão do pedido de liberdade. Com os fatos até que ali evidenciados no processo, não há conveniência na manutenção da prisão, decidiu o desembargador Oudivanil de Marins, que ressaltou, caso hajam fatos novos que motivem a custódia, deve ser expedida nova medida restrição de liberdade. Contudo, o desembargador orientou que possam ser decretadas outras medidas restritivas que não sejam a prisão, o que está a cargo do juiz da 1ª Vara Criminal de Alvorada. Janete Pasqualoto, Sheila Saraiva e Juliano Heiduschadt foram soltos. Os Habeas Corpus foram julgados na sessão ordinária da 2ª Câmara Especial nesta terça-feira, 11/12, na sede do TJRO, em Porto Velho.
Com o direito de responder ao processo em liberdade, os acusados continuam tendo que prestar contas ao Judiciário por meio da ação penal em tramitação na Vara Criminal de Alvorada.
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