Justiça concede perdão judicial a acusado de homicídio culposo em queda de motocicleta
Após denúncia do Ministério Público, com base no inquérito da polícia, enteado foi julgado como acusado do crime de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. O juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaru julgou extinta a punibilidade, com base no instituto do perdão judicial, previsto na legislação e assentado na jurisprudência. Com a decisão, não restará qualquer mácula à sua ficha criminal.
Nesse caso, o magistrado reconheceu que, ainda que não seja o caso de ingressar na análise quanto à possível negligência, não há sofrimento ou pena maior ao réu do que a morte daquele que o criou desde tenra idade. Assim, é caso de manifesta situação em que agente foi alcançado pelas consequências de sua própria conduta de "forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária", mediante a aplicação da misericordiosa exceção legal prevista no § 5º do artigo 121 do Código Penal.
Nos autos, por meio de testemunhas inquiridas, ainda na fase policial, se confirma que a vítima era de fato padrasto do acusado, e que o criou desde os 2 anos de idade. O juiz Luiz Marcelo Batista da Silva destacou na decisão que alguém na condução de uma motocicleta, ano 82, levando na garupa um ente querido - padrasto, não poderia imaginar o travamento da corrente e da coroa da moto, pela trava do pião ter se soltado, ocasionando a queda e morte desta pessoa.
Nesse caso, o magistrado reconheceu que, ainda que não seja o caso de ingressar na análise quanto à possível negligência, não há sofrimento ou pena maior ao réu do que a morte daquele que o criou desde tenra idade. Assim, é caso de manifesta situação em que agente foi alcançado pelas consequências de sua própria conduta de "forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária", mediante a aplicação da misericordiosa exceção legal prevista no § 5º do artigo 121 do Código Penal.
O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade e apaga quaisquer reflexos jurídico-penais do fato "sub judice".
Veja Também
MANTIDA CONDENAÇÃO DE PADRASTO QUE ESTUPROU TRÊS CRIANÇAS
PADRASTO ESTUPRADOR CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO
Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo
Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA