Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Cidades

Justiça condena acusado de tráfico de drogas próximo à escola em Machadinho

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste decretou a condenação à prisão, em regime fechado, de um homem que traficava entorpecentes próximo de um colégio. A condenação foi de cinco anos e seis meses de reclusão e quinhentos e setenta e cinco dias-multa. Além disso, foi decretada a perda do dinheiro e dos bens apreendidos que estavam sob a posse do traficante. O dinheiro foi destinado à conta única judicial do juízo e os bens adquiridos com a comercialização de drogas, foram destinados às polícias Civil e Militar, e ao abrigo de menores. Foi devolvido ao acusado apenas uma pia. A sentença foi proferida no dia 18 deste mês, sendo publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 22.


Sentença

De acordo com o juízo que proferiu a sentença, a materialidade do crime está ligada ao crime de tráfico de drogas. As provas juntadas nos autos como Inquérito Policial, Auto de Prisão em Flagrante, Ocorrência Policial, Auto de Busca e Apreensão, Laudo de Exame Toxicológico preliminar e definido, além de depoimentos de testemunhas, não deixam dúvida de que o acusado comercializava entorpecentes. Por dois meses a polícia procedeu investigação e nesse período constatou, entre outros, que o réu mantinha uma espécie de “diskdrogas” para entrega da substância entorpecente no domicílio do usuário.

Sentença

De acordo com o juízo que proferiu a sentença, a materialidade do crime está ligada ao crime de tráfico de drogas. As provas juntadas nos autos como Inquérito Policial, Auto de Prisão em Flagrante, Ocorrência Policial, Auto de Busca e Apreensão, Laudo de Exame Toxicológico preliminar e definido, além de depoimentos de testemunhas, não deixam dúvida de que o acusado comercializava entorpecentes. Por dois meses a polícia procedeu investigação e nesse período constatou, entre outros, que o réu mantinha uma espécie de “diskdrogas” para entrega da substância entorpecente no domicílio do usuário.

Ainda de acordo com a decisão condenatória, o réu possuía um patrimônio relevante, muito além do rendimento de mil reais que recebia como marceneiro. Entre os bens adquiridos pelo acusado, destacam-se uma caminhonete Hilux, uma televisão de 42 polegadas, câmeras fotográficas, que fizeram o juízo acreditar que tais bens foram adqueridos com vendas de drogas.

Para o Juízo da Vara Criminal, embora o acusado tenha negado a prática delituosa, ficou cabalmente comprovado a prática criminosa. “O que não restou comprovado foi o acusado ser um traficante de pequena monta, muito pelo contrário, pelo patrimônio amealhado, fica demonstrado que já havia vendido uma grande quantidade de drogas, o que torna inviável a diminuição da pena prevista na Lei de Drogas”.

Processo: 0000896-80.2012.8.22.0019

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