Justiça condena Caerd a indenizar consumidor em Porto Velho
A Justiça de Rondônia condenou a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) a indenizar um consumidor do Bairro Novo pela falta de abastecimento durante dez dias seguidos.
A empresa justificou o racionamento em razão da queima de uma bomba no reservatório que atende aquela região de Porto Velho e garantiu ter enviado caminhões-pipa para suprir a necessidade dos moradores, mas o Judiciário entendeu que a companhia desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal que disciplina a prestação de serviços essenciais a população. “Ainda que se fosse considerar que a suspensão inicial do fornecimento de água decorreu em razão da queima da bomba do poço que abastece a região em que mora a parte autora, devemos também levar em consideração o longo prazo para restabelecimento dos serviços, que segundo narrado na inicial, ocorreu por dez dias seguidos, o que ultrapassa o razoável, deixando a parte autora, efetiva consumidora sem água tratada para beber, tomar banho e fazer comida”, diz trecho da sentença. “Embora a parte requerida tenha afirmado que providenciou o abastecimento do reservatório central do bairro novo por meio caminhões-pipa, a requerente ficou sem água encanada em sua residência, o que demonstra falha na prestação do serviço essencial por tempo superior ao razoável”, acrescentou o magistrado.
A Caerd terá que pagar R$ 2 mil pelo prejuízo ao morador, segundo a decisão.
Veja Também
Morre o ex-governador do Acre, Flaviano Melo aos 75 anos
Operação do MP, PM e Polícia Civil cumprem mandados contra acusados de grande incêndio florestal
Após ação do MP agente de Polícia é condenado por estupro de vulnerável