Justiça condena ex-prefeito e ex-comissionados por lesarem o erário e enriquecimento ilícito
O Juízo da comarca de Ariquemes julgou procedente a ação civil pública nº 0009690-44.2012.8.22.0002 e condenou o ex-prefeito do município de Cujubim (RO), e outros três servidores, por improbidade administrativa (Lei 8.429/92), nas modalidades de lesão ao erário (artigo 10) e enriquecimento ilícito (art. 9º). Os acusados são ERNAM SANTANA AMORIM, JEFFERSON DE OLIVEIRA FERREIRA, AOR
BEZERRA DE OLIVEIRA e ALTAMIRO MENDES DA SILVA.
Segundo consta nos autos, o ex-chefe do Poder Executivo municipal nomeou servidores para cargos em comissão, os quais recebiam salários, assinavam as folhas de ponto,porém não compareciam na repartição pública para trabalhar. De acordo com o que foi apurado, tais fatos eram de conhecimento do ex-prefeito, já que os cargos são todos de Coordenação e Direção.
Na sentença, o Juízo condena o ex-prefeito como incurso nas penas do art. 12, inc. II, da Lei n. 8.429/92, ficando este obrigado a pagar integralmente o dano causado ao erário municipal, pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Com relação aos três servidores, o Juízo fixou-lhes a pena prevista no art. 12, inc. I, da Lei n. 8.429/92, determinando a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil em duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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