Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários por ato de improbidade administrativa
O Juízo da comarca de São Miguel do Guaporé (RO) condenou os servidores públicos que, na época, em 2001, exerciam os cargos de prefeito e secretários municipais de Seringueiras (RO), pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente no favorecimento de processo licitatório destinado a lavagem e lubrificação dos veículos da prefeitura e suas respectivas secretarias. Os réus poderão recorrer da sentença.
Entenda o caso
Além disso também foi determinado pelo Juízo o pagamento de multa civil, no montante de dez vezes o salário percebido pelos requeridos na época dos fatos. O ex-prefeito ainda terá de ressarcir ao erário, devolvendo a importância de vinte mil reais (valor pago por meio de notas fiscais), com juros e correção legal, desde a data da expedição, ou seja, 13 de fevereiro de 2001.
Entenda o caso
Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nº 0025671-05.2002.822.0022, proposta pelo Ministério Público Estadual, apontou-se inexistência de licitação e, via de consequência, da real concorrência, bem como o desrespeito aos princípios fundamentais da administração pública.
Extrai-se dos autos que no dia 10 de janeiro de 2001, foi solicitado pelo réu Joaquim Domingos Boaria, Prefeito Municipal de Seringueiras, a contratação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos de várias Secretarias do Município, após pedidos efetuados pelos réus Henrique Rubens Galina, Mauri de Oliveira, Alcemir Cordeiro Muniz e Paulo Roberto Araújo Bueno.
No procedimento licitatório foi vencedor um único participante, sobre o argumento dos membros da comissão permanente de licitação (CPL) de que esta empresa era a única cadastrada para prestar o referido serviço. A quantia a ser paga pelo ente público foi acertada no valor vinte um mil reais.
Na sentença, o Juízo destacou que foram autorizadas a lavagem e a lubrificação de veículo inutilizado, na época dos fatos. Além disso, ficou evidenciado o favorecimento por parte do ente público, pois a empresa contratada era de propriedade da filha do ex-prefeito, que exercia no período o cargo de secretária da Fazenda do Município.
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