Rondônia, 28 de julho de 2026
Cidades

Justiça condena homem a mais de 20 anos por abusos sexuais contra quatro sobrinhas

A Justiça de Rondônia condenou um homem de 52 anos por estupro de vulnerável contra quatro sobrinhas na comarca de Vilhena. Os abusos ocorreram entre os anos de 2018 e 2023.  Na época do início dos crimes, as vítimas tinham entre 5 e 7 anos de idade. A decisão da 2ª Vara Criminal estabeleceu uma pena total de 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa. 

As investigações apontaram que o homem possuía vínculo de afinidade com as vítimas e aproveitava-se da proximidade familiar e da coabitação no mesmo terreno dos avós das crianças para praticar atos libidinosos. Ele se valia de momentos em que ficava sozinho com as crianças. Também chegou a forçar as vítimas a assistirem vídeos de conteúdo adulto. Os abusos provocaram grande abalo ao desenvolvimento psíquico e emocional de uma das vítimas, que passou a apresentar episódios de choro frequente, irritabilidade, insônia crônica e drástica queda no rendimento escolar e ideações suicidas. 

Ao julgar o caso, a juíza Fani Angelina de Lima destacou que crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados no ambiente doméstico e familiar contra crianças, são cometidos de forma clandestina, sem a presença de testemunhas presenciais e, na maioria das vezes, sem deixar vestígios materiais. Por essa razão, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a palavra da vítima assume especial relevância probatória nesses delitos, sobretudo quando se apresenta coerente, firme e em harmonia com os demais elementos dos autos.  

Na sentença, a juíza afirmou que o denunciado praticou os crimes se aproveitando da extrema vulnerabilidade das vítimas, que, em razão da tenra idade, não possuíam o discernimento necessário para compreender a gravidade dos fatos nem resistir às condutas. 

A juíza destacou ainda que a autoridade exercida pelo tio sobre as sobrinhas foi fator determinante para a caracterização da conduta delituosa reiterada, além de constituir o principal instrumento de manutenção do silêncio imposto às vítimas, que, submetidas à lógica do segredo intrafamiliar durante anos, foram privadas da possibilidade de buscar proteção, tendo cada dia de silêncio representado, em si, uma violência adicional à sua formação psíquica e emocional. 

 

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