Justiça condena município por negligência em parto que resultou em sequelas permanentes em recém-nascida

A Justiça de Rondônia condenou o município de Vilhena ao pagamento de indenização por danos morais, pensão vitalícia e cobertura integral de tratamento médico a uma criança que sofreu lesões permanentes em decorrência de falhas no atendimento durante o parto. A decisão é da Vara Única da Comarca de Cerejeiras, onde reside a família da vítima.
De acordo com o processo, o parto ocorreu em 2022 no Hospital Regional de Vilhena. A mãe, que enfrentava uma gestação de alto risco, não foi submetida a cesariana, mesmo com sinais de sofrimento fetal. A omissão resultou em um parto traumático e em danos neurológicos irreversíveis à criança.
A ação foi movida pela mãe da recém-nascida, que relatou falhas graves no atendimento, como a ausência de obstetra no plantão inicial e a liberação indevida da gestante, mesmo em trabalho de parto ativo. O município alegou que a realização do parto normal, por si só, não configuraria erro médico. No entanto, um laudo pericial apontou falha na prestação do serviço e confirmou o nexo entre a conduta negligente e a lesão sofrida pela criança, classificada como grave e permanente.
Na sentença, o Judiciário fixou em R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais e determinou o pagamento de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo mensal, com reajuste anual. O município também deverá arcar, de forma contínua, com todos os custos dos tratamentos fisioterapêuticos, ortopédicos e psicológicos necessários à criança, enquanto persistirem as necessidades clínicas.
A Justiça determinou ainda o envio de ofícios ao Ministério Público de Rondônia e ao Conselho Regional de Medicina (Cremero) para apuração da conduta do médico plantonista responsável pelo atendimento, diante das falhas constatadas pela perícia e relatadas ao longo do processo. A decisão é passível de recurso.
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