Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

Justiça condena responsáveis por manutenção de propaganda irregular

A pedido do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Cabixi Para Todos, a Juíza Eleitoral Márcia Regina Gomes Serafim condenou José Rozário Barroso ao pagamento de multa de R$ 1 mil por desobediência a ordem Judicial que proibia a veiculação de material de campanha denominado Manual do Eleitor, no Município de Cabixi. O material foi considerado tendente a criar nas pessoas, artificialmente, estados mentais e emocionais em desfavor do candidato único à Prefeitura de Cabixi, Izael Dias Moreira.



O MPE ressaltou ainda que há o agravante da inclusão da foto de José Rozário Barroso na capa da nova cartilha. O que só vem reforçar o convencimento de que este, em conluio com Luiz Alcides da Silva, reincidiu na conduta proibitiva do artigo 242 e inciso IX do artigo 243 do Código Eleitoral.

De acordo com o apurado, foi confeccionada uma nova Cartilha, na qual houve apenas a mudança da “roupagem” do impresso, com a alteração da capa e mudanças pontuais no conteúdo. Contudo, quase a totalidade do material foi mantida, com destaque para o formato, material utilizado e conteúdo tendente, única e exclusivamente, a causar uma imagem negativa à candidatura do candidato a prefeito pela Coligação Cabixi para Todos, Izael Dias Moreira e atuais vereadores.

O MPE ressaltou ainda que há o agravante da inclusão da foto de José Rozário Barroso na capa da nova cartilha. O que só vem reforçar o convencimento de que este, em conluio com Luiz Alcides da Silva, reincidiu na conduta proibitiva do artigo 242 e inciso IX do artigo 243 do Código Eleitoral.

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