Rondônia, 13 de janeiro de 2025
Cidades

Justiça condena seguradora ao pagamento de resíduo do DPVAT

O Juízo da comarca de Cacoal (RO) julgou procedente a ação de cobrança interposta por um cidadão e determinou que uma seguradora efetue o pagamento no valor de R$ 7.087,50 a título de diferença da cobertura indenizatória decorrente do seguro DPVAT. Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 6 de agosto de 2014, a quantia a ser paga é referente ao grau de invalidez do requerente.



Saiba mais sobre o DPVAT

Porém o Juízo destacou na sentença que o valor da indenização paga ao requerente não observou o percentual que lhe é garantido, portanto é devida a complementação. “Dos R$ 13.500,00 a seguradora pagou apenas R$ 2.362,50, ficando um resíduo de R$ 7.087,50 que deverá ser pago”.

Saiba mais sobre o DPVAT

Vítimas que tenham sofrido acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. O beneficiário não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. O seguro garante à vítima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
• R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
• até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
• até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.

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