Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Cidades

Justiça confirma direito à escola à criança com menos de 6 anos

O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a manutenção de decisão de 1º grau que autorizou a matrícula a uma criança de cinco anos na 1ª série do ensino fundamental no ano de 2013. De acordo com relatório, a criança completaria 06 anos de idade apenas em 31/05/2013. Para o relator da decisão, desembargador Alexandre Miguel não tem sentido fazer com que crianças que irão completar 06 anos após o mês de março, em qualquer mês do ano letivo, venham a matricular-se na 1ª série do ensino fundamental apenas no próximo ano, quando já estarão às vésperas de completar 07 anos de idade.



Na 2ª Vara Cível de Vilhena foi autorizada a matrícula da criança de cinco anos no primeiro ano do ensino fundamental, após seus pais impetrarem mandado de segurança na Justiça. A escola afirmou não poder matricular a menina por não ter seis anos completos, como diz a resolução nº 824/10-CEE/RO.

O reexame necessário é o procedimento realizado após decisão judicial que impõe ao Poder Publico obrigação que de alguma forma onere a administração, cuja análise deve ser feita em duplo grau de jurisdição. Por exemplo, o que decide o juiz (1º grau), nesses casos, deve ser novamente levado a julgamento por um desembargador (2º grau).

Na 2ª Vara Cível de Vilhena foi autorizada a matrícula da criança de cinco anos no primeiro ano do ensino fundamental, após seus pais impetrarem mandado de segurança na Justiça. A escola afirmou não poder matricular a menina por não ter seis anos completos, como diz a resolução nº 824/10-CEE/RO.

Reexame

A 2ª Câmara Cível do TJRO manteve a decisão de 1º grau que autorizou a matrícula uma criança de cinco anos na 1º série do ensino fundamental em 2013. A criança completou 06 anos em maio de 2013. Para o relator, desembargador Alexandre Miguel, não tem sentido fazer com que crianças que irão completar 06 anos após o mês de março, em qualquer mês do ano letivo, matriculem-se na 1ª série do ensino fundamental apenas no ano seguinte, às vésperas de completar 7 anos de idade.

O relator destacou que a Constituição da República, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que asseguram o direito à criança. "Não tem qualquer razoabilidade impedir a matrícula na 1ª série do ensino fundamental de criança que complete 06 anos durante o transcorrer do ano letivo", afirmou.

Quanto à resolução nº 824/10-CEE/RO, o desembargador ressaltou que as Resoluções expedidas pelo Conselho Estadual de Educação são atos meramente administrativos, e não podem se sobrepor à Constituição.

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