JUSTIÇA DE RONDÔNIA MANDA BRADESCO INDENIZAR CLIENTES QUE ESTAVAM EM AGÊNCIA DURANTE ASSALTO

O banco contestou, mas para o magistrado o réu não demonstrou com provas que tomou as devidas medidas para resguardar os clientes ou que o local atendia os requisitos básicos de segurança, por isso decidiu: Embora o roubo tenha sido praticado por terceiros, faz parte da atividade do banco resguardar os clientes de evento cada vez mais comum ao seu ramo de atividade.
Com relação ao valor fixado, foi levada em conta a situação financeira das vítimas, o que segundo a própria decisão, se revela insuficiente para um pretendido tratamento psicológico para minimizar os traumas e abalo moral.
Processo: 0007758-14.2014.8.22.0014
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