Justiça decreta indisponibilidade de bens de servidoras em Machadinho
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário decisão liminar, que determina a indisponibilidade de bens de duas servidoras municipais da Educação em Machadinho do Oeste. Uma delas recebia remuneração sem a devida contraprestação de serviços e a outra era conivente com a prática.
A liminar foi concedida em ação civil pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, após constatar que uma auxiliar de serviços gerais de uma escola daquela cidade não comparecia para exercer suas atividades no estabelecimento de ensino, indo prestar serviço em local diverso e sem interesse municipal. Mesmo assim, a funcionária assinava folhas de ponto mensalmente, como se estivesse trabalhando diariamente, fornecendo informações falsas, em visível ato de improbidade.
Conforme argumentou o MP, embora tivesse conhecimento da irregularidade, a diretora da escola validava os registros de ponto da auxiliar, como se a servidora estivesse efetivamente cumprindo seu expediente, o que configura má-fé e conivência com a prática.
A atuação do Ministério Público no caso é fundamentada pelo art. 37, § 4º da Constituição Federal, art. 7º e 16 da Lei 8429/92, além da Lei 7.347/85.
Veja Também
Após ação do MP, Estado terá prazo para consertos e plano de reforma de delegacia
Tombamento de carreta mobiliza equipes da Nova 364 e interdita trecho da BR-364 em Candeias
Vídeo: vazamento de amônia provoca pânico e evacuação de frigorífico em Cacoal
Nível do rio Jaru sobe rapidamente e Defesa Civil de Jaru alerta para risco de alagamentos