Rondônia, 11 de dezembro de 2025
Cidades

Justiça determina a interdição do lixão municipal de São Miguel do Guaporé

A Justiça concedeu liminar que obriga do município de São Miguel do Guaporé a interditar o lixão municipal no prazo de 60 dias. A decisão acatou pedido do Ministério Público de Rondônia e determina ainda que a seja interrompido o despejo de resíduos sólidos no local. Em caso de desobediência, o município pode ser multado em valores que podem chegar a R$ 300 mil.


O Juízo também acatou o pedido do MP determinando que o Município realize a coleta, transporte e a destinação em aterro sanitário situado em Cacoal, por ser o mais próximo da comarca de São Miguel do Guaporé com capacidade para receber os resíduos sólidos.

A ação civil pública, subscrita pelo promotor de Justiça Jônatas Albuquerque, sustenta que a destinação de resíduos sólidos deve ocorrer em aterros sanitários, locais especificamente concebidos para receber lixo e planejados de forma a reduzir os impactos dos danos ao meio ambiente e à saúde dos cidadãos, tendo sido constatada a inexistência de local adequado a destinação no Município de São Miguel do Guaporé, devidamente licenciado para esses fins.

O Juízo também acatou o pedido do MP determinando que o Município realize a coleta, transporte e a destinação em aterro sanitário situado em Cacoal, por ser o mais próximo da comarca de São Miguel do Guaporé com capacidade para receber os resíduos sólidos.

A ação foi ajuizada após constatações de crimes ambientais praticados no local, como a realização seguida de queimadas e difusão de fumaça tóxica, trazendo risco à saúde da população circunvizinha.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Ministério Público de Rondônia apura vazamento de amônia em frigorífico da JBS

TJRO determina cumprimento de 28 exigências sanitárias e administrativas em unidade de saúde

MPF recomenda ao Incra retomada de regularização e destinação para reforma agrária da fazenda Morro Vermelho

Condenado: ex-prefeito é sentenciado a 14 anos de prisão por ataque armado contra radialista na BR-364