Justiça determina controle de combustível em São Francisco do Guaporé
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve sentença do Judiciário que determina ao município de São Francisco do Guaporé promover o adequado controle de combustíveis dos veículos públicos, adotando o sistema de controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos, nos termos das diretrizes básicas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, especificamente nas alíneas do inciso IX (Processo nº 3862/20006) que autoriza à Secretaria-Geral de Informática daquela Corte a disponibilizar sistema de controle de veículos às unidades jurisdicionais salvo se estas preferirem dispor de sistema eletrônico ou mecânico próprio.
A decisão foi concedida por meio de ação civil pública condenatória em obrigação de fazer ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, da Comarca de São Francisco do Guaporé.
Na sentença, registrou o magistrado que o Município ao adotar o dito controle nos gastos de combustíveis vai ao encontro ao atendimento dos princípios basilares da administração pública (legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e transparência), constituindo garantia básica aos cidadãos e, consequentemente, respeito a teoria da separação dos poderes, uma vez que se previne a ocorrência de ilícitos administrativos.
Na ação, o Promotor de Justiça ressalta a legitimidade do Ministério Público para propositura de ações civis públicas visando à proteção do Patrimônio Público e Social, entre outros interesses difusos, de forma preventiva, a fim de se evitar dano ao erário e atos de improbidade administrativa.
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