Justiça determina desocupação da Estação Ecológica de Samuel
Por meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Procuradoria do Estado de Rondônia obtiveram, em sentença de mérito, determinação para a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada no município de Candeias do Jamari. A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e estipula a desocupação da unidade de conservação, devendo os ocupantes se retirarem voluntariamente no prazo de 30 dias, sob pena de multa individual de R$ 50 mil.
Segundo os autos do processo, além da desocupação, a decisão condena os requeridos e quaisquer outros indivíduos presentes na área ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. O valor da indenização será apurado, conforme laudo de danos ambientais elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), e será revertido ao Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram) para a recuperação das áreas degradadas.
A ação iniciou-se em 15 de outubro de 2020, quando a Sedam e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) receberam informações sobre a invasão da Estação Ecológica de Samuel. Durante a averiguação, foram encontradas dezenas de invasores, aproximadamente 50 barracos recém-construídos sem autorização, bem como se constatou a supressão de vegetação nativa.
A decisão ressalta que, caso os invasores não saiam voluntariamente em 30 dias, está autorizado o reforço policial para a desocupação forçada, que será conduzida com respeito à integridade física e aos direitos fundamentais dos ocupantes ilegais, especialmente de crianças, adolescentes, idosos e outros grupos vulneráveis. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos à responsabilização por crime de desobediência.
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