Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Cidades

Justiça determina indisponibilidade de bens de dois ex-prefeitos de Santa Luzia

A Justiça expediu liminar determinando a indisponibilidade de bens, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, Cloreni Matt e Jurandir de Oliveira Araujo, dois ex-prefeitos de Santa Luzia do Oeste, além de três servidores públicos, uma empresa de construção civil e seu responsável.

A decisão foi concedida em ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, em que são apuradas irregularidades de ordem técnica quanto à execução de obra pública alusiva ao convênio TC/PAC nº 167/2009 - Funasa, que visava à implantação de abastecimento de água em Santa Luzia.

Conforme argumentou o Ministério Público na ação, tais irregularidades estão detalhadas no Relatório de Tomada de Contas Especial nº 01/2016, elaborado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) - Superintendência Estadual de Rondônia, referente ao processo administrativo nº 25100.043.684/2009/83, alusivo ao convênio.

De acordo com o MP, o relatório sugeriu que as contas finais do convênio TC/PAC nº 167/2009-Funasa não deveriam ser aprovadas em sua totalidade, em vista de não atingir o objeto, subsistindo um dano ao erário em aproximadamente R$ 2 milhões, apurado segundo o Parecer Financeiro nº 012/2016.

A responsabilidade pelo dano é dividida entre os prefeitos que se sucederam, a recair o montante de pouco de mais de R$ 1,2 milhão sobre Jurandir de Araujo (referente à gestão de 2012-2016) e aproximadamente R$ 839 mil, em face de Cloreni Matt (referente ao período de 2009 a 2012).

Na ação, o Ministério Público destaca a conduta ímproba dos ex-prefeitos, que apesar dos comunicados emitidos pela Fundação, quanto à necessidade de correção de vícios apontados na obra, procederam o pagamento à empresa responsável pelo serviço, tendo a obra sido indevidamente recebida pela Comissão de Recebimento do Município, mesmo com o não atingimento do objeto, acarretando, assim, em dano ao erário.

Além da medida liminar já obtida, o MP requer a declaração dos atos de improbidade administrativa (ofensa a princípio e dano ao erário), de modo que sejam aplicadas as sanções pertinentes aos demandados, Cloreni Matt e Jurandir de Oliveira Araujo ( ex-Prefeitos de Santa Luzia do Oeste); aos membros da comissão de recebimento da obra, Marcos Paulo Chaves, Manoel Rocha Ribeiro e Tatiane Maria Pereira; além da empreiteira Paulo Machado Engenharia LTDA - EPP, e seu sócio administrador Paulo Machado Alves, conforme previsto na Lei n. 8.429/92, condenando-os ainda a reparar o dano ao erário, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, a ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais quando do julgamento da lide e, ainda, a reparar o dano moral coletivo, em valor não inferior a 10% do dano ao erário apurado.

Ação de Obrigação de Fazer

Em outra ação civil pública acerca do mesmo tema, o MP requer a condenação do Município de Santa Luzia na obrigação de fazer consistente em, até 90 dias, formalizar a concessão dos serviços públicos de saneamento, compreendido o fornecimento de água potável e posterior coleta, destinação e tratamento adequado das águas servidas, ou, alternativamente, adotar providências cabíveis para a prestação do serviço de forma direta, em até 180 dias.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19